JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001059-13.2018.5.09.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001059-13.2018.5.09.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8°, III, DA CF. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos, ou seja, o entendimento externado pelo órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-1, é o de reconhecer a plena legitimação extraordinária conferida às entidades sindicais para atuarem como substitutos processuais na defesa dos interesses da categoria profissional que representam. In casu , o sindicato reclamante pretende, por meio da presente ação coletiva, o pagamento de horas extras e do adicional noturno, de modo que, por certo que a presente ação poderia ter sido promovida pelo sindicato reclamante, à luz do comando constitucional suso mencionado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001059-13.2018.5.09.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001064-71.2018.5.09.0088

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8°, III, DA CF. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuai…

Recurso de Revista 0001033-12.2018.5.09.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8°, III, DA CF. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuai…

Recurso de Revista 0010304-60.2019.5.03.0171

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum, que atinge os trabalhadores substitu…

Recurso de Revista 0001071-21.2018.5.09.0005

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade aosindicatoprofissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria . Recurso de revi…

Recurso de Revista 0011620-31.2017.5.03.0090

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. HORAS IN ITINERE . A atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8º, III, da Constituição Federal de 1988, firmou o entendimento de que os entes sindicais detêm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam. Nesse contexto, é irrelevante a origem do direito pos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.