JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000051-13.2019.5.11.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000051-13.2019.5.11.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente da omissão no dever de fiscalização do contrato pelo ente público, segundo verificou o Tribunal Regional. Não obstante o entendimento adotado, visando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos para prestar esclarecimentos quanto à alegação acerca do ônus da prova, sem, entretanto, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000051-13.2019.5.11.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-06.2018.5.11.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrent…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101087-03.2016.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando-se que a responsabilidade subsidiária do embargante decorreu da caracterização da culpa in vigilando , pela ausência de prova da fiscalizaçã…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100834-38.2018.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente d…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000199-42.2018.5.07.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA FISCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a …

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-67.2017.5.22.0108

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.