JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-05.2017.5.15.0050

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-05.2017.5.15.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos quanto ao tema invocado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010373-05.2017.5.15.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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