Recurso de Embargos 0001055-18.2013.5.04.0026
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.014/2015 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios…