Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001355-42.2015.5.06.0191
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA (SÚMULA 333 DO TST, ART. 896, §7.º, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001355-42.2015.5.06.0191. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de ju…