JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000855-66.2018.5.02.0319

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 1000855-66.2018.5.02.0319, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO-COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada da reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação da reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000855-66.2018.5.02.0319. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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