JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000042-79.2012.5.15.0133

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Embargos 0000042-79.2012.5.15.0133, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. O Supremo Tribunal Federal , com o julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços . 2 . A o afastar a responsabilidade subsidiária que havia sido imposta com fundamento no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, a Turma decidiu em consonância com a tese fixada pelo STF e com a Súmula 331, item V, desta Corte . Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000042-79.2012.5.15.0133. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011260-42.2019.5.18.0015

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. O Supremo Tribunal Federal , com o julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é …

Recurso de Embargos 0000220-69.2015.5.10.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 29/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246. LEI 8.666/1993. SÚMULA 331, ITEM V, DESTA CORTE. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reside em se saber a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato e da configuração da conduta culposa, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços…

Recurso de Revista 0010698-28.2017.5.15.0034

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO INEFICAZ . MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é aut…

Recurso de Revista 0000311-42.2013.5.09.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público não é automática e depende …

Recurso de Embargos 0015000-79.2009.5.10.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 04/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Admin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.