Embargos de Declaração 0044700-88.2009.5.22.0105
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA EXPRESSA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0044700-88.2009.5.22.0105. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)