JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020573-83.2016.5.04.0027

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020573-83.2016.5.04.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de carta de fiança bancária. No caso, a reclamada realizou o depósito recursal por meio de seguro-garantia judicial, o referente ao recurso de revista, com vigência de 19/6/2019 a 17/6/2022, no valor de R$ 10.486,84; e o atinente ao agravo de instrumento, com vigência de 9/7/2020 a 9/7/2023, no valor de R$ R$ 12.777,06. Destaca-se que a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a fixação de prazo de vigência da apólice do seguro-garantia judicial. Com efeito, na hipótese dos autos, da forma como firmadas, as garantias se extinguirão em 17/6/2022 e 9/7/2023. Caso a execução se prolongue para além dessa data, o Juízo não estará mais garantido. Nesse contexto, é de se reconhecer a deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento da reclamada. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020573-83.2016.5.04.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001154-45.2013.5.04.0007

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de carta de fiança ban…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001666-39.2019.5.02.0271

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de carta de fiança ban…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-34.2019.5.03.0023

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-43.2016.5.20.0006

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011832-66.2017.5.15.0042

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de carta de fiança ban…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.