JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011580-91.2016.5.18.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0011580-91.2016.5.18.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "vínculo de emprego", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 126 TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011580-91.2016.5.18.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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