Embargos de Declaração 0006504-37.2010.5.12.0026
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0006504-37.2010.5.12.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)