JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000948-30.2015.5.09.0651

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0000948-30.2015.5.09.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO . LICITUDE. Ante a possível violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada " . Fixou, então, a tese jurídica de que " é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC " . 2. Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 3. Dessa forma, necessário se faz o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços de call center pelas empresas de telecomunicações. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000948-30.2015.5.09.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0700700-54.2009.5.12.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada " …

Agravo 0000081-52.2015.5.03.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA CLARO S.A. E DA ICATEL-TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97 e contrariedade à Súmula 331, III, do TST, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE R…

Recurso de Revista 0002054-55.2013.5.03.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ATIVIDADES DE CALL CENTER. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o art. 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001609-16.2013.5.03.0111

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (TIM CELULAR S.A). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (TIM CELULAR S.A.) RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/199…

Agravo de Instrumento 0212500-62.2010.5.03.0000

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. SERVIÇO DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015 (543-B, § 3º, DO CPC/73). PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível má aplicação da Súmula nº 331, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Juízo de retratação exerc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.