JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001304-04.2016.5.02.0025

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001304-04.2016.5.02.0025, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 880 DA CLT. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . Afasta-se a arguição de " nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional " , uma vez que as questões tidas por omissas foram plenamente enfrentadas pelo Tribunal Regional, sobretudo quanto à questão da aplicação do art. 880 da CLT , ainda que de forma contrária ao que entendia a Reclamada. Com efeito, não houve ausência de fundamentação ou contradição, no acórdão recorrido, quanto ao exame das matérias objeto dos embargos de declaração, haja vista que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão, indicando os embasamentos jurídicos com base nos quais firmou o seu convencimento. Assim, expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os arts. 832 da CLT; 93, IX, da Constituição Federal; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/73), observados os limites impostos pela Súmula 459/TST. Registra-se, por cautela, que a Reclamada não recorre em relação à correção ou não do entendimento adotado pelo TRT, ou seja, não há no recurso de revista insurgência quanto ao não conhecimento do recurso ordinário no tocante ao pedido de aplicação do art. 880 da CLT . A Reclamada se limita a alegar que a decisão padece de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em face de suposta omissão do TRT em analisar o tema. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001304-04.2016.5.02.0025. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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