Embargos de Declaração 0001533-55.2013.5.04.0372
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Como é cediço, novos embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios ainda pendentes, não obstante a oposição dos primeiros embargos de declaração, o que não é o caso dos autos, porquanto a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "nulidade processual" - foi devidamente analisada e fundamentada no a…