JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001864-07.2014.5.03.0024

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001864-07.2014.5.03.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DOSTF. Descabe o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015, à luz da decisão definitiva do STF acerca do Tema nº 246 do ementário de repercussão geral do STF, se a Turma manteve a responsabilidade subsidiária do Banco Reclamado com fundamento precípuo em terceirização ilícita, não tendo adotado efetiva tese de mérito sobre a matéria tratada no RE 760.931 (Tema 246). Mantido, pois, o acórdão proferido em recurso de revista, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001864-07.2014.5.03.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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