JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000707-63.2012.5.04.0663

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000707-63.2012.5.04.0663, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF. No caso em exame, a eg. 5ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Confirma-se a decisão da Presidência da Turma que denegou seguimento aos embargos, uma vez não demonstrada a divergência com a Súmula nº 331, V, do TST (art. 894, § 2º, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000707-63.2012.5.04.0663. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011197-70.2014.5.03.0092

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS . No caso em exame, a eg. 4ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público…

Agravo 1000586-52.2016.5.02.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso em exame, a eg. 4ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do contratado não transfere a…

Recurso de Embargos 0001207-54.2014.5.20.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso em exame, a eg. 5ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do contratado não transfere automaticamente ao Pod…

Agravo 0011697-51.2016.5.03.0033

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso em exame, a eg. 6ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do co…

Recurso de Embargos 0000430-50.2011.5.09.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso em exame, a eg. 5ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do contratado não transfere automaticamente ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.