JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001201-43.2013.5.03.0008

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0001201-43.2013.5.03.0008, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou o pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001201-43.2013.5.03.0008. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011448-36.2017.5.03.0043

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . diferenças salariais. Súmula 126 do tst. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0…

Agravo 0000716-82.2015.5.03.0037

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE…

Agravo 0000962-60.2014.5.18.0081

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011593-79.2017.5.03.0015

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0…

Agravo 0000047-93.2014.5.15.0113

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista, quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (única matéria devolvida à apreciação no agravo de instrumento) , não observou os pressupostos de admissi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.