Embargos de Declaração 0002689-52.2015.5.22.0002
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 01/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - ERRO MATERIAL - VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que estão ausentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002689-52.2015.5.22.0002. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)