JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011161-77.2015.5.01.0050

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Agravo 0011161-77.2015.5.01.0050, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada . Verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011161-77.2015.5.01.0050. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011558-58.2015.5.01.0076

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de co…

Agravo 0163600-69.2005.5.01.0003

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de …

Agravo 0010276-60.2015.5.01.0342

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de …

Agravo 0011611-74.2015.5.01.0032

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade …

Agravo 0101235-43.2016.5.01.0342

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo 0011161-77.2015.5.01.0050 (TST) · JurisprudênciaIA