JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-04.2017.5.20.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-04.2017.5.20.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000182-04.2017.5.20.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação pre…

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