Agravo de Instrumento 0010023-16.2018.5.15.0039
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010023-16.2018.5.15.0039. Relator(a): ALBERTO LU…