Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-88.2015.5.02.0254
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração anal…