- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-40.2015.5.06.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADES BANCÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIVERSO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. A ré, nas suas razões de revista, transcreveu trecho diverso do acórdão do Regional referente à matéria . Em verdade trouxe trecho do acórdão referente aos direitos assegurados nas convenções coletivas da categoria dos bancários (págs. 1.215/1.216), enquanto deveria transcrever o trecho específico sobre a terceirização (págs. 1.213/1.215). Diante desse contesto, em que foi desatendida a exigência constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso não se viabiliza. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000485-40.2015.5.06.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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