Embargos de Declaração 0001146-77.2016.5.10.0013
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001146-77.2016.5.10.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)