Agravo em Agravo de Instrumento 0101058-29.2021.5.01.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101058-29.2021.5.01.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)