- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-70.2017.5.06.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a consonância do acórdão regional com a decisão do STF na ADPF 324 e no processo RE 958.252, com repercussão geral, e não sendo caso de distinguishing , não está configurada a transcendência social, política, jurídica ou econômica. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000550-70.2017.5.06.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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