Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011009-12.2014.5.01.0067
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrín…