Agravo em Recurso de Revista 0100105-15.2017.5.01.0073
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamentos, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100105-15.2017.5.01.0073. Relator(…