JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000044-48.2019.5.02.0521

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000044-48.2019.5.02.0521, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamento, deixo de aplicar a penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000044-48.2019.5.02.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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