- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001125-52.2016.5.02.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ao deferir as horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da CLT, o Regional determinou que fosse aplicado o adicional de 50%. A reclamante, por sua vez, sustenta ser necessária a observância do adicional convencional de 60% e 100%, nas horas extras e reflexos. Importa ressaltar que o Regional não se manifestou acerca da existência do citado instrumento normativo. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001125-52.2016.5.02.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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