Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012284-20.2017.5.15.0093
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DA TESTEMUNHA E PERICIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012284-20.2017.5.15.0093. Rela…