JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-81.2019.5.11.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-81.2019.5.11.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELA AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista por concluir que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, pois, ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, a exemplo do arts. 58, III, e 67, da Lei 8.666/93. 2. No caso, a reclamada não impugnou de forma específica e fundamentada o óbice imposto pela decisão agravada, relativo à inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000193-81.2019.5.11.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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