JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-94.2017.5.12.0056

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-94.2017.5.12.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional manteve a condenação subsidiária da reclamada ora agravante com fulcro na premissa de que, uma vez provada a existência de contrato de prestação de serviços entre aquela reclamada e a empregadora do reclamante, estavam satisfeitos os requisitos da Súmula nº 331, IV, do TST. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de contrariedade àquele Verbete sumular mediante reexame de fatos e provas alusivos à efetiva prestação de serviços pelo reclamante em prol da reclamada ora agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000238-94.2017.5.12.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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