JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000545-86.2018.5.02.0472

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000545-86.2018.5.02.0472, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . No caso, verifica-se que a Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo despacho de págs. 689-691, deu seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, " para melhor análise da alegada ofensa ao art. 899, § 11, da CLT ". Nesse contexto, julgo PREJUDICADA a análise do agravo de instrumento interposto pela reclamada, ante a ausência de interesse recursal . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de carta de fiança bancária. No caso, a parte, ao demonstrar os pressupostos de admissibilidade do seu recurso de revista, realizou o depósito recursal por meio de seguro garantia judicial, com vigência de 6/2/2020 a 6/2/2025, no valor de R$ 25.554,13. Esclareça-se, contudo, que a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a fixação de prazo de vigência da apólice do seguro garantia judicial, Com efeito, na hipótese dos autos, da forma como firmada, a garantia se extinguirá em 6/2/2025. Caso a execução se prolongue para além dessa data, o juízo não estará mais garantido. Nesse contexto, é de se reconhecer a deserção do recurso de revista da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000545-86.2018.5.02.0472. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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