Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002290-02.2012.5.03.0020
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se conheceu do Recurso de Revista, com fundamento no julgamento do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), momento em que fixada a tese vinculante de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do ti…