JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0167600-61.2005.5.01.0020

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0167600-61.2005.5.01.0020, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, no sentido de que ' O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ' . (leading case: RE-760931/DF, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe nº 194, divulgado em 05/09/2018). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0167600-61.2005.5.01.0020. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001838-46.2011.5.10.0015

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em juízo de retratação, constatada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento interposto, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUT…

Recurso de Revista 0001552-73.2012.5.03.0065

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsi…

Recurso de Revista 0001187-49.2010.5.04.0004

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter …

Recurso de Revista 0065700-05.2007.5.05.0036

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 22/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, no sentido de que ' O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou su…

Recurso de Revista 0065640-93.2006.5.01.0063

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, no sentido de que ' O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.