Agravo 0000868-85.2015.5.05.0131
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000868-85.2015.5.05.0131. Relator(a): MARIA HELENA MA…