- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020066-26.2017.5.04.0662, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos novos requisitos do art. 896, §1º-A, introduzidos pela Lei n.º 13.015/2014. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). No caso, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos do voto divergente (453/455), sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Nada obstante a transcrição de parte do voto do vencedor, a parte agravante não está desobrigada de observar os requisitos legais relativos à indicação de trecho de voto vencido com os fundamentos fáticos ou jurídicos ora adotados . Precedente da SDI-1 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020066-26.2017.5.04.0662. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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