JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001107-19.2011.5.15.0045

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0001107-19.2011.5.15.0045, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001107-19.2011.5.15.0045. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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