Embargos de Declaração 0010907-35.2015.5.18.0017
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0…