Embargos de Declaração 0001169-16.2011.5.05.0020
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001169-16.2011.5.05.0020. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)