JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101543-34.2016.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 0101543-34.2016.5.01.0551, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101543-34.2016.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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