Recurso de Revista 0010540-21.2019.5.15.0060
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior d…