Recurso de Revista 1000198-41.2018.5.02.0088
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição do acórdão,no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analít…