JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001625-75.2018.5.02.0055

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 1001625-75.2018.5.02.0055, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Está deserto o recurso interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/1993 desta Corte, item VIII, e da Súmula 245/TST. Não se cuida, na hipótese em apreço, de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não há insuficiência, mas ausência do depósito recursal. Ao deixar de comprovar o preparo do recurso de revista, a segunda ré conduziu o apelo à deserção. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001625-75.2018.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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