- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Recurso de Revista 1002170-44.2016.5.02.0467, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada , porquanto o seguro garantia judicial por ela apresentado possui termo final de vigência. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, IV, da CLT, uma vez que se está diante de controvérsia em torno da interpretação de dispositivo incluído na legislação do trabalho pela Lei nº 13.467/2017. A jurisprudência que tem se consolidado no TST é a de que o seguro garantia judicial, previsto no artigo 896, §11, da CLT e ofertado antes da vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 , consubstancia-se em instrumento hábil à garantia do juízo, independentemente do prazo de validade da apólice. Precedentes. Entende-se, pois, que o TRT afrontou a literalidade do artigo 5º, LV, da CF. E nem se argumente que a matéria possuiria natureza apenas infraconstitucional porque disciplinada pelo artigo 896, § 11, da CLT. É que a decisão judicial que extrapola a ratio da referida norma processual inviabiliza o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002170-44.2016.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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