JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100082-89.2016.5.01.0401

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100082-89.2016.5.01.0401, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DOMÉSTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA . O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que o recurso de revista não atende o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa circunstância resulta prejudicado o exame dos critérios da transcendência recursal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100082-89.2016.5.01.0401. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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