JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-90.2016.5.03.0103

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-90.2016.5.03.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo à deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação dos reclamados ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, como hora extra, consignando que a norma foi recepcionada pela Constituição Federal. O recorrente sustenta que o referido dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal, além de ter sido revogado pela Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a concessão da justiça gratuita à reclamante, consignando ter ela subscrito declaração de pobreza. O recorrente sustenta serem indevidos os benefícios da justiça gratuita sem a cabal e robusta prova da miserabilidade econômica. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos artigos 2º e 3º da CLT. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Não há pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial, com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010497-90.2016.5.03.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010794-63.2017.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo ao óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011949-38.2016.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST . RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012267-55.2015.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo à deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011334-65.2015.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo à deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010099-66.2015.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo à deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.