Embargos de Declaração 0010573-78.2015.5.05.0561
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procr…