JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010950-32.2015.5.03.0035

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0010950-32.2015.5.03.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010950-32.2015.5.03.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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