Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011582-90.2016.5.15.0099
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011582-90.2016.5.15.0099. Relator(a): DELAIDE MIRANDA AR…