Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001236-92.2017.5.06.0003
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. A irresignação da reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida em relação à licitude da terceirização, mas apenas o i…