JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-36.2017.5.12.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-36.2017.5.12.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. DEDUÇÃO DE VALORES. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A controvérsia cinge-se à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, ante a ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-36.2017.5.12.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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